Sabedoria e Fraternidade
«O que a Sabedoria propõe é de facto a Fraternidade. Sendo ela revelação da unidade na totalidade, mostra os caminhos por meio dos quais se realiza a unidade da família humana: a partilha e comunhão dos bens da vida e da terra; a solidariedade que faz a cada um sentir-se, e ser, de facto, responsável por todos; a ousadia de interceder, na oração, por todos os que necessitam de ajuda, e de pedir perdão por aqueles que não sabem o que fazem; a convicção íntima de que cada homem representa a humanidade inteira; a partilha dos bens com os necessitados. A Sabedoria mostra também que cada gesto de solidariedade, cada ato de amor, cada renúncia em favor de alguém, é realmente mais um passo que nos aproxima da Fraternidade.» Intervenção de integral de José Mattoso na Jornada da Pastoral da Cultura de 2011.
D. Sebastião Soares Resende: a denúncia da ditadura e do colonialismo no Vaticano II
Assinalaram-se esta quarta-feira, 25 de janeiro, os 45 anos da morte de D. Sebastião Soares de Resende. O primeiro bispo da diocese da Beira, em Moçambique, foi o prelado português que mais interveio no Concílio Vaticano II, onde denunciou as ditaduras e o colonialismo. O «Estatuto do Indígena» era o que mais afligia D. Sebastião. As relações laborais desenvolvidas pelos brancos defendiam a tese de que os negros estavam inexoravelmente destinados ao trabalho pesado nas colónias. Na Beira, a escravatura morava no algodão. «Nós cá dentro continuamos a vender pretos e a escravizá-los ao algodão, obrigando-os a fazer trabalhos debaixo de pancadaria, e isto é incrível e espantoso.» Notas guardadas pelo bispo no seu «diário».
Vaticano II: Cultura, direito e dever
Dado que hoje há a possibilidade de libertar muitos homens da miséria da ignorância, é dever muito próprio do nosso tempo, principalmente para os cristãos, trabalhar energicamente para que, tanto no campo económico como no político, no nacional como no internacional, se estabeleçam os princípios fundamentais segundo os quais se reconheça e se atue em toda a parte efetivamente o direito de todos à cultura correspondente à dignidade humana, sem discriminação de raça, sexo, nação, religião ou situação social. Pelo que a todos se deve suficiente abundância dos bens culturais.